CCJ acata eleições unificadas

 

22/06/2011 - 12h57

CCJ rejeita mandato de cinco anos para Executivo e acata eleições unificadas 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou, nesta quarta-feira (22), o aumento para cinco anos do mandato de presidente da República, governadores e prefeitos. Os senadores da comissão aprovaram substitutivo  do relator, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que mantém os quatro anos de mandato hoje em vigor e prevê ainda a coincidência dos pleitos municipais, estaduais, distrital e federal.

A PEC 38/2011 foi apresentada pela Comissão de Reforma Política do Senado e enviada para análise da comissão antes de ser submetida ao Plenário. Em seu voto, Renan argumenta que o mandato de cinco anos "seria uma espécie de contrapartida" pelo fim da reeleição de presidente, governadores e prefeitos, medida prevista em outra PEC (39/2011), também rejeitada pela CCJ.

Contra o mandato de cinco anos, o relator argumenta que a mudança representa a não coincidência entre o mandato do presidente da República e o dos parlamentares, "fator que dificulta a governabilidade e facilita a ocorrência de crises institucionais".

Para ele, a mesma duração de mandatos do Executivo e do Legislativo favorece a sintonia de agenda dos dois Poderes, "em proveito da governabilidade e da eficiência administrativa".

Unificação de eleições

O substitutivo aprovado prevê uma mesma data para realização de eleições municipais, estaduais, distrital e federal. Para Renan, a coincidência das eleições seria um "elemento motivador do entendimento entre os partidos políticos e as lideranças municipais, estaduais e federais, em benefício do interesse nacional".

Conforme argumenta, a medida resultará em redução dos custos das campanhas e dos gastos da Justiça Eleitoral.

"O sistema atual, com eleições a cada dois anos, exige maior dispêndio de recursos humanos e financeiros, por parte da sociedade e do Estado", diz ele.

Ao propor eleições em uma só data, Renan considera que "haverá redução substancial de gastos, com grande economia de recursos, pois haveria um período eleitoral único a cada quatro anos".

Para assegurar os direitos adquiridos pelos atuais mandatários, a medida seria adotada apenas em 2018. Dessa forma, os prefeitos e vereadores eleitos em 2016 teriam, excepcionalmente, mandatos mais curtos, de apenas dois anos - o que propiciaria a unificação dos pleitos a partir de 2018.

Datas de posse

Quanto às mudanças da data de posse de chefes do Executivo previstas na PEC 38/2011, o relator acatou a proposta de posse de governador no dia 10 de janeiro e de presidente da República no dia 15 do mesmo mês, mas propôs, no substitutivo acolhido na CCJ, a posse de prefeitos no dia cinco de janeiro, e não no dia 10, conforme previsto no texto original encaminhado pela Comissão de Reforma Política.  

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
 

Notícias

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...